Perguntas Frequentes
Respostas
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Butiá?
A Câmara Municipal de Butiá é composta por 09 (nove) Parlamentares.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 33, é competência da Mesa Diretora:
I - propor privativamente à Câmara Municipal a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
II - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e de seus serviços;
III - tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV - propor alterações do Regimento Interno da Câmara Municipal;
V - encaminhar as contas anuais da Mesa Diretora ao Tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara Municipal e elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame.
O que é o Recesso Parlamentar?
No primeiro ano de cada Legislatura, entre os dias 16 de janeiro a 14 de fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 16 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Institucional, também pode ser usado o menu Fale com a Câmara.
O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia |
Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio |
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação |
Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica |
Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão |
Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores. |